TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Por: Vinicius Antoniollo Vargas (estagiário de Direito)

O Protocolo de Madri foi criado em 1989, com o objetivo de garantir maior segurança e abrangência à proteção de marcas internacionalmente. Regulado pelo Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, o pacto facilita o registro de marcas no território dos Estados signatários.
No Brasil, a assinatura do termo de adesão ocorreu em julho de 2019, após ser aprovado, no Senado Federal, o Decreto Legislativo nº 98/2019 . O Protocolo entrará em vigor em outubro de 2019 e facilitará consideravelmente o registro de marcas no exterior.

Por: Taylene Moreira de Sá (OAB/RS 109.420)

 

A DECOLAR.COM ajuizou ação em face de DECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA em razão do uso indevido da marca, nome empresarial e nome de domínio. Fez pedido liminar para que a Decolando se abstivesse de utilizar a marca, não vinculasse o nome da Decolar em suas propagandas assim como fosse suspenso seu nome de domínio. Ao final, pediu a confirmação da liminar e indenização por danos materiais e morais.

Por: Robson Carbonell da Rosa (OAB/RS 97.523)

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido no quadro de uma empresa, teve que apresentar certidão de antecedentes criminais.
Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados.

Por: Vinicius Antoniollo Vargas (estagiário de Direito)

Em 2017, a empresa Nubank ofereceu denúncia junto ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, contra o Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco.
Em síntese, o Nubank alegou que os denunciados impunham entraves discriminatórios à contratação do serviço de débito automático através de taxas exorbitantes, bem como que os bancos Bradesco, Itaú e Santander, recusavam a contratar e restringiam acesso a informações sobre o serviço de extrato intraday.

Por: Fernanda Hoffmann da Silva (OAB/RS 105.230)

Em nosso país, muitas empresas que são constituídas por pessoas da mesma família, as quais detém o quadro societário e a gerência do negócio somente pelos entes familiares. Tal fenômeno ocorre porque há antiga tradição de conservação do patrimônio criado, que passaria de pai para filho.

Por: Thaise Netto Coimbra (OAB/RS 113.187)

O mercado imobiliário tem se mostrado otimista no corrente ano, o que muitos não sabem é que em dezembro de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.777, a qual dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade ou, no inglês, denominada de Time Sharing, com tradução livre para o português de tempo compartilhado.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco