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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Remodeladora de pneus indenizará Bridgestone por utilização indevida de marca

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação de uma remodeladora de pneus ao pagamento de lucros cessantes à empresa Bridgestone em decorrência de violação da marca titularizada.

A empresa Bridgestone ajuizou ação contra uma remodeladora de pneus alegando que, dentre as inúmeras marcas que possuem está a “turanza”, que identifica uma renomada modalidade de pneu, com "tecnologia e design característicos". Segundo a autora, a marca está registrada em seu nome, desde 1996, na classe 12, sendo que por força do registro obtido a ela deve ser assegurada a utilização exclusiva da designação.

A empresa afirmou que a empresa foi surpreendida com a utilização pela remodeladora da marca turanza no processo de fabricação e comercialização de pneus recauchutados.

O juízo de 1º grau condenou a remodeladora ao pagamento, a título de lucros cessantes, de indenização.  Decisão mantida pela 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, apenas modificada quanto ao cálculo da indenização.

Fonte: TJSP, 07/07/2020.

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