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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Nos últimos dias, ganhou a imprensa a notícia de que o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu não haver direito dos estados e Distrito Federal (bem como dos municípios) às compensações relativas à desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados pela Lei Kandir.

É inegável que os avanços tecnológicos inerentes à nova economia digital impõem desafios em matéria de regulação, controle e fiscalização, obrigando o legislador, operadores do direito e, principalmente, os empreendedores, a se desdobrarem na busca por um ambiente sólido e seguro de desenvolvimento de negócios. Contudo, a realidade, especialmente em se tratando da seara tributária, tem mostrado que, ao menos diante do cenário atual, é impossível se falar em um ambiente de negócios sólido e dotado de segurança jurídica.

Em pedidos genéricos, empresas devem demonstrar que são contribuintes, mas não há necessidade de comprovação de todos os pagamentos indevidos. Essa foi a definição estabelecida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, dessa forma, as empresas que usarem um mandado de segurança para pedir uma compensação tributária só precisarão comprovar que são contribuintes e credoras do tributo pago indevidamente.

Você já ouviu falar em responsabilidade socioambiental nas empresas? Essa ideia é recente, mas de extrema importância, já que reflete o papel de uma organização com a sociedade e o meio-ambiente. Refere-se, portanto, às ações da empresa e seus impactos socioambientais, visando à conscientização e ao comprometimento da adoção de medidas que reduzam o consumo de recursos naturais.

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