A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José (SC), a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. Ao dar provimento ao recurso de revista da construtora,
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José (SC), a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. Ao dar provimento ao recurso de revista da construtora,
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de primeiro grau que determinou a um trabalhador o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde relativas ao período em que estava em gozo de benefício previdenciário decorrente de licença-saúde.
O pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas mensais não tem natureza salarial nem reflete em outras parcelas trabalhistas. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual uma empresa recorreu de decisão que a condenou a integrar comissões pagas por bom desempenho ao salário da parte autora.
Não há como anular um auto-de-infração nem a consequente multa, aplicados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), se a fabricação de um produto se dá em flagrante desconformidade com as normas legais, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido da B2W Digital para suspender multa do Procon de R$ 3 milhões por vendas de produtos falsificados em suas plataformas de marketplace. A B2W é dona das marcas Shoptime, Americanas e Submarino, em que vários fornecedores podem se inscrever e vender seus produtos.
A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora.