TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lista de serviços incluída na legislação do ISS é taxativa, mas o tributo municipal também incide sobre atividades inerentes aos serviços elencados na lei. Em sessão virtual finalizada no dia 27/06, dez ministros permitiram que o Judiciário faça uma interpretação mais abrangente a partir da lista que consta na legislação do ISS.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco