A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou uma construtora a devolver os encargos (multa e juros de mora) que foram pagos em virtude na demora da concessão do financiamento do imóvel.
A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou uma construtora a devolver os encargos (multa e juros de mora) que foram pagos em virtude na demora da concessão do financiamento do imóvel.
Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.
Viola o dever de boa-fé contratual vender quotas sociais de uma empresa com passivo trabalhista oculto, impossível de detectar pelo relatório de riscos apresentado antes da operação comercial. Assim, se comprovado o prejuízo do comprador, é dever do vendedor indenizá-lo em danos materiais.
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito.
a empresa do Simples é constitucional. É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.
comissões de vendedor abatendo descontos concedidos como cortesia aos clientes, decide 4ª Turma. Uma concessionária de veículos de Cachoeirinha/RS deve ressarcir um ex-vendedor por descontos indevidamente efetuados em suas comissões. A empresa não pode calcular a parcela devida ao empregado após reduzir do preço anunciado do veículo os descontos dados aos clientes como “cortesias”.