Impor a obrigação ao empregado de participar de danças e cânticos motivacionais configura situação vexatória, caracterizando dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 3 mil a uma funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas - prática conhecida como cheers.