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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O Senado aprovou, dia 27/08, a prorrogação dos prazos de isenção ou suspensão de pagamento de tributos no regime de drawback. De acordo com a nova regra, que constava na Medida Provisória (MP) 960/2020, prazos que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 ficam estendidos por mais um ano.

As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação de uma cooperativa habitacional contra o proprietário de um de seus imóveis.

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