O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados.
“A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Muitas empresas que não medem riscos podem entrar em crise e não sair mais. Existe uma máxima do mercado que diz: risco não medido é risco não controlado. Se a empresa não sabe com o que está lidando, não tem como detectar o problema antes que ele cresça.
Para seguir corretamente as obrigações fiscais, uma empresa deve estar ciente do que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se não houver negócios em todos os estados do país. Acrescentando-se as esferas federal, estadual e municipal, o número subiria para cerca de 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.
A famosa Lei do Bem (Lei n° 11.196/05) orienta as formas de atuação do Estado no incentivo ao desenvolvimento tecnológico de empresas privadas e questões correlatas, por meio de estímulos como a permissão de que haja dedução dos impostos devido às despesas operacionais realizadas para investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – a redução chega até 34% em IRPJ e CSLL.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, há alguns meses, o Recurso Especial n° 1.559.264/RJ. Foi decidido, por maioria, que a utilização da tecnologia de streaming para executar obras musicais nas modalidades de simulcasting e webcasting configura execução pública.