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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Após aplicar retroativamente a Lei do Contribuinte Legal, uma juíza de Minas Gerais reverteu uma decisão proferida por voto de qualidade a favor do fisco pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para a juíza federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho, o desempate pró-contribuinte estabelecido pela lei 13.988/20 também é válido para casos anteriores à sanção do texto legislativo.

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