As mulheres e o Direito: importantes decisões judiciais sobre questões femininas e sociais.
Por: Nadine Tuane Henn (OAB/RS 113.705)
Março é o mês em que se recorda o Dia Internacional da Mulher, que promove uma série de reflexões sobre os avanços e as dificuldades das mulheres, sobretudo no mercado de trabalho.
Em virtude disso, é válido relembrar algumas decisões do STJ sobre direitos específicos das mulheres. Em 17/11/2011, o Tribunal julgou o Recurso Especial nº 1.120.746, e, em 20/09/2019, julgou o Recurso Especial 1.192.792. Em ambos os casos, o STJ reconheceu o direito à indenização em favor das consumidoras lesadas pela ineficácia do anticoncepcional Microvlar, situação conhecida como "o caso das pílulas de farinha".
No primeiro julgamento, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela Schering, fabricante do anticoncepcional, e manteve o direito à indenização material em razão dos gastos com a criação de um filho inesperado, principalmente porque a gestante já contava com 40 anos de idade, além de já ter três outros filhos e poucos recursos para sustentar o quarto filho.
No segundo caso, o STJ admitiu o dever de indenização moral em favor de uma mulher que, apesar de usar regularmente o anticoncepcional, devido à ineficácia das pílulas de farinha, engravidou de gêmeos. O Tribunal consignou que o dever de reparo existe porque uma mulher utiliza o anticoncepcional para poder escolher em qual momento terá filhos, e essa expectativa foi totalmente frustrada em seu caso.
Sobre a Lei Maria da Penha, isto é, a Lei n. 11.340/2006, o STJ organizou um material, divulgado através da Jurisprudência em Teses, sobre as consequências da lei, sendo uma delas o reconhecimento de que as uniões homoafetivas também são compreendidas pela Lei Maria da Penha.
O Tribunal decidiu que o sujeito passivo da violência doméstica é a mulher, enquanto que o sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher, desde que caracterizada uma relação doméstica. Para tanto, o próprio STJ dispensa a coabitação como critério de aferição da relação, assim como a comprovação da vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher em uma perspectiva de gênero, as quais são presumidas nas circunstâncias descritas pela Lei Maria da Penha.
Nesse sentido, o STJ entendeu que a agressão doméstica pode ocorrer pelo (a) namorado (a) contra a namorada, mesmo que o relacionamento tenha sido encerrado.
Além desses exemplos julgados pelo STJ, há casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal que passaram a ter impactos cruciais na vida das mulheres. Um desses casos foi o Habeas Corpus coletivo nº 143.641, julgado em 20/02/2018, no qual o STF concedeu o benefício da prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças com até 12 anos de idade que fossem presas preventivamente.
Outro julgamento emblemático ocorreu na ADI nº 5617, datado de 15/03/2018, no qual o STF fixou a interpretação de que 30% do fundo partidário deve, no mínimo, ser destinado ao financiamento de campanhas de mulheres. Ademais, na ADPF nº 54 julgada em 12/04/2012 o Supremo assegurou a possibilidade de aborto em caso de fetos anencéfalos, conforme amplamente divulgado.
Outros casos relevantes ao bem estar social das mulheres estão aguardando decisão, tal como a ADI nº 5581, na qual o STF decidirá sobre a possibilidade, ou não, de interrupção da gravidez em caso de contaminação por zika vírus, situação que gera malformação do feto, e a ADI nº 5911, em que julgará a alegação de inconstitucionalidade da necessidade de autorização do cônjuge para a mulher realizar a cirurgia de laqueadura.
Por meio dessas decisões, percebe-se o impacto das decisões judiciais na busca por uma sociedade igualitária, embora em passos vagarosos, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos das mulheres e de sua autonomia como ser humano social.