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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Governo mantém alíquota do IOF sobre operações de crédito zerada até o fim de 2020

O governo federal manterá zerada, até 31 de dezembro de 2020, a alíquota de IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

O Executivo também prorrogou o prazo de redução das alíquotas de IPI, PIS, Pasep e Cofins sobre medicamentos e produtos usados no combate à Covid-19. Entre os produtos beneficiados estão máscaras de uso hospitalar, álcool de limpeza, aparelhos de terapia respiratória, desinfetantes, óculos e viseiras de segurança.
A prorrogação da isenção do IOF e a redução das alíquotas dos tributos que incidem sobre produtos usados no combate à pandemia foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União do dia 02/10 por meio dos decretos 10.504/2020 e 10.503/2020.
A desoneração do IOF teve início em abril de 2020, e o primeiro decreto previa duração da medida por três meses. Em julho, o governo prorrogou por mais três meses, e o prazo da alíquota zero terminaria na sexta-feira passada (2/10). Com a prorrogação da renúncia fiscal, as operações de crédito como empréstimos, cheque especial e rotativo ficam desonerados da alíquota de 0,38% sobre o valor total e dos 0,0082% ao dia, em caso de atraso.
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que os benefícios fiscais prorrogados não terão problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Executivo, as medidas estão dispensadas das exigências sobre renúncia de receitas tributárias por causa da promulgação da Emenda Constitucional nº 106/2020, que afasta a necessidade de observância dos requisitos legais para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha como finalidade o enfrentamento da calamidade pública.
De acordo com o último relatório “Análise do Impacto Fiscal das Medidas de Enfrentamento ao Covid‐19”, divulgado pelo Ministério da Economia no dia 28 de setembro, as medidas para conter a crise gerada pela pandemia da Covid-19 já somam 8,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A desoneração do IOF é um dos mais altos impactos entre as medidas fiscais do Executivo para mitigar os efeitos da pandemia, isso porque a desoneração do IOF significou renúncia de R$ 14,1 bilhões de receita da União. Em todo o ano de 2019, a arrecadação de IOF foi de R$ 41,7 bilhões.
A redução das alíquotas de IPI, PIS, Cofins e Pasep para bens necessários ao combate à Covid-19 somam R$ 5,8 milhões em renúncia, segundo o Ministério da Economia.
Fontes ouvidas acreditam que, com as isenções fiscais, o governo tenta manter o crédito atrativo e a atividade econômica no país. Além disso, acena preocupação em manter os custos dos produtos de combate a Covid-19 mais acessíveis. O desafio será comprovar ao mercado e aos parlamentares que as renúncias não afetarão as contas públicas.
Fonte: Jota, 2/10/2020.

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