TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

STJ julga se associação deve pagar Cofins sobre verba de patrocínio

De maneira inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a isenção de Cofins concedida a associações sem fins lucrativos também envolve verbas recebidas a título de patrocínio de eventos. Prevista na Medida Provisória 2.158/2001, a isenção se destina às receitas relativas às atividades próprias das associações sem fins lucrativos.

Apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não informar estimativa de impacto fiscal, o precedente pode influenciar processos de associações sem fins lucrativos de vários setores, como educação, saúde, esportes e religião. A Fazenda avalia que o patrocínio configura venda de espaço para publicidade.
Os ministros julgam a controvérsia no REsp 1.668.390, em que o próprio procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, fez sustentação oral. Pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) falou o tributarista Ricardo Mariz de Oliveira.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou para manter a cobrança de Cofins. Logo em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
Patrocínio remunera serviço de publicidade?
No recurso, o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) pede que a isenção se aplique aos valores recebidos por escritórios de advocacia, companhias de auditoria e outras empresas que figuram como patrocinadoras de congressos de Direito Tributário realizados na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).
Mariz de Oliveira, que representa o IBDT, argumentou que a atividade própria do instituto é divulgação do Direito Tributário por meio de cursos, seminários, livros e congressos. “A divulgação dos nomes dos patrocinadores é restrita, feita nos documentos do congresso, no recinto do congresso. Os patrocinadores não têm nenhum interesse em entregar dinheiro ao instituto para fazer publicidade dos seus nomes”, argumentou.
A defesa ressaltou que os palestrantes dos congressos não são remunerados e o valor do patrocínio é destinado apenas a cobrir custos como aluguel de sala, material de apoio e transporte e hospedagem de conferencistas, essenciais à realização dos eventos. Como contrapartida, a cada R$ 1 mil de contribuição a título de patrocínio a empresa pode enviar um funcionário ao evento. O tributarista também lembrou que escritórios de advocacia são proibidos de fazer publicidade.
Por fim, Mariz de Oliveira enfatizou que a receita com inscrições de participantes nunca é suficiente para fazer frente a todas as despesas dos congressos. “A única coisa que o instituto entrega ao público e a essas patrocinadoras é o congresso”, concluiu.
Para defender que os ingressos financeiros derivados de patrocínio são tributáveis pela Cofins, Soriano argumentou que a verba surge como contraprestação de serviços por possibilitar a realização de eventos de forma menos onerosa para o IBDT. Para a PGFN, como os patrocinadores buscam divulgar as marcas nas mídias escolhidas pelo instituto, para fins fiscais está caracterizada a modalidade de serviço de propaganda e marketing.
“Se é oferecida como contrapartida ao patrocínio a divulgação da marca, resta configurada a venda de espaço para publicidade. É inegável que existe o serviço de publicização dos patrocinadores”, afirmou.
Como o objetivo social do IBDT não é fazer publicidade, o PGFN afirmou que as receitas com patrocínio não têm pertinência suficiente para permitir a aplicação da isenção prevista na MP de 2001.
“Não basta que o instituto aplique todos os recursos recebidos no desenvolvimento dos objetivos sociais. A lei exige correspondência entre os serviços e os fins para os quais foi instituída a entidade”, concluiu.
Por ora, votou apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão, para negar provimento ao recurso do IBDT. “Verifica-se que as verbas de patrocínio, mesmo aquelas recebidas para sofrer rateio com outras entidades, não são consideradas como atividades próprias da instituição, não estando inclusive listadas no estatuto social”, afirmou.
Na sequência pediu vista a ministra Assusete Magalhães. Além dela, os outros três ministros aguardam para votar.
Fonte: Jota, 14/10/2020.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco