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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Planejamento sucessório é opção estratégica na resolução de conflitos patrimoniais

De caráter multidisciplinar, entenda de que forma o planejamento sucessório pode ser a melhor alternativa para o patrimônio de uma empresa.A continuidade de um patrimônio nem sempre ocorre com tranquilidade: muitas vezes, as famílias entram em conflito. O Direito de Sucessão surge, nesse contexto, como uma solução a essas disputas, auxiliando na condução dos negócios.

O planejamento sucessório é uma forma de prevenir e minimizar possíveis litígios, fornecendo respostas adequadas às principais discussões envolvendo as operações patrimoniais.
Esse ramo do Direito envolve multidisciplinaridade, interagindo com diversas áreas e assegurando agilidade e eficiência na transferência de patrimônio. Relaciona-se, majoritariamente, com o Direito de Sucessões, dialogando também com o Direito de Família, Empresarial e Tributário. O Direito Sucessório não se resume aos procedimentos de transferência de titularidade de bens, inserindo-se, na verdade, em um cenário mais amplo. Desse modo, visa atender a uma nova realidade social, em que o tipo de riqueza não se restringe mais ao bem imóvel, mas sim ao rendimento do trabalho, em que se discute a sucessão de uma empresa, por exemplo.
A dificuldade está tanto no bem que será transmitido como na designação dos herdeiros, envolvendo a complexidade das relações familiares. Por isso, o planejamento sucessório deve dispor de diferentes mecanismos. Um dos mais conhecidos é o testamento, que pode não corresponder às demandas do falecido e aos desejos dos herdeiros, pois se trata de um negócio jurídico unilateral. Assim, o testamento requer opções mais elaboradas, seja na distribuição da herança em legados ou na estruturação de outras ações jurídicas, como doação e partilha em vida e usufruto.
Outro recurso frequente é o uso de instrumentos societários - constituir sociedade em holding ou alterar estatutos sociais -, a fim de que se satisfaça a expectativa do autor da herança e dos herdeiros. A operação de planejamento exige, portanto, cautela na transmissão do acervo patrimonial, justamente por envolver aspectos subjetivos. Há casos em que não é executada corretamente, tendo consequências negativas e que intensificam o conflito entre os herdeiros. É fundamental, então, que todas as particularidades sejam observadas antes de qualquer decisão.
Ressalta-se, ademais, que o planejamento sucessório deve obedecer a todos os requisitos legais, limitando-se aos requisitos gerais de validade de todo e qualquer ato jurídico. O planejamento sucessório é uma ferramenta importante e capaz de trazer segurança jurídica ao autor da herança e seus herdeiros, prevenindo litígios.

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