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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Normas do Direito Econômico são confusas e precisam de unificação

Até hoje, não houve uma ampla discussão sobre o Direito Econômico: na Constituição de 1988, foi atribuída à União a competência de editar normas gerais dessa área do direito. Entretanto, apareceram, ao longo dos anos, diversas leis e regulamentos federais, estaduais, distritais e municipais intervindo nas atividades econômicas.

A eficácia dessas normas nem sempre é comprovada: houve a multiplicação de agências reguladoras, novas licenças e autorizações foram exigidas, conselhos de fiscalização surgiram e as restrições são cada vez maiores.
O Direito Econômico abrange todas as áreas de regulação pública, como a urbanística, ambiental, sanitária, dos transportes, dos frigoríficos, do ensino privado, das instituições financeiras, dos seguros etc. A tendência era, realmente, que houvesse conflitos em relação à administração de todo esse aparato. Nesse sentido, ministérios públicos, tribunais de contas e juízes foram acionados para solucionar alguns problemas.
Porém, não ocorreu, de fato, o controle da desordem que predomina nas disputas envolvendo esse campo do direito. Soma-se, consequentemente, o voluntarismo dos controladores ao dos legisladores e administradores públicos. Com a desorganização, o estado obteve uma dívida com os interesses públicos que justificam a regulação em detrimento da liberdade econômica. Há anos, por exemplo, discute-se um projeto de lei sobre agências reguladoras federais, que apesar de ser um debate necessário, não é suficiente para atender às complexidades do país.
Não seria mais vantajoso, então, pensar em propostas mais abrangentes, a fim de que se proporcione aplicabilidade à competência legislativa federal sobre as normas gerais do Direito Econômico? Já há iniciativas que buscam fomentar essa alternativa - o Grupo Público da FGV Direito SP e a Sociedade Brasileira de Direito Público vêm reunindo pesquisadores e especialistas para discutir essa ideia. A finalidade é que se crie uma lei inovadora e concisa, a partir de um trabalho técnico e que possibilite uma Lei da Liberdade Econômica.
As principais dificuldades para que isso aconteça são 1) vincular a regulação aos objetivos públicos; 2) determinar conteúdos mínimos da liberdade econômica que limitem as interferências públicas; 3) impor e viabilizar a avaliação e revisão constantes da regulação pela administração pública; 4) prevenir disputas de competência entre as entidades da Federação e 5) elaborar um programa para a organização e revisão das leis e regulamentos atuais. O objetivo é criar uma lei que equilibre a relação entre empresas e a regulação exercida pelos órgãos estatais.

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