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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Controle de dados da União Europeia aumenta notificações de vazamento de dados

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), criado pela União Europeia em 2016 e colocado em prática em maio de 2018, visa regular a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos.

É aplicado a todas as nações que compõem a União Europeia e o Espaço Econômico Europeu.
Com o GDPR, o número de notificações referentes ao vazamento de dados já ultrapassa 41 mil casos. Desse modo, acredita-se que a medida aumentou a conscientização sobre os direitos dos titulares de dados. A ampla divulgação do tema esclareceu a população acerca de suas garantias e dos deveres dos agentes de tratamento de dados pessoais, havendo, por conseguinte, um grande número reportado. 

No Brasil, é função da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD) a edição de normas e a emissão de opinião sobre esse tipo de questão, suprindo lacunas deixadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Espera-se que o modelo que vigora na União Europeia possa servir de exemplo em nosso país, monitorando as suspeitas de incidentes que violam os direitos dos cidadãos.

 

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