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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O compliance como aliado no combate à lavagem de dinheiro

É sabido que o instituto do compliance nasceu no âmbito das instituições financeiras, tendo seu marco após a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, nos Estados Unidos, em 1929, que praticamente afundou o país em uma das maiores crises econômicas e financeiras de sua história.

Por outro lado, a crise fez com que os bancos americanos passassem a se preocupar com sua reputação e a solidez na relação com seus clientes.

Meio século depois, os debates sobre o conceito de conformidade ganharam espaço nos EUA e em países da Europa, como a Inglaterra, notadamente com a criação de leis específicas de combate à corrupção. No Brasil, o compliance vem se consolidando como importante aliado das instituições financeiras no combate à lavagem de dinheiro, à evasão fiscal, ao financiamento do terrorismo e ao crescimento dos crimes bancários cibernéticos.

O instituto do compliance no país começou a ganhar forma em 1998, com a sanção da Lei nº 9.613, alterada em 2012 pela Lei 12.683, a qual buscou tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. De lá para cá, um satisfatório arcabouço jurídico tem dado sustentação às instituições financeiras brasileiras que, além de agir em conformidade com as leis e normas internas, buscam o estabelecimento de uma cultura da integridade, a preservação de sua imagem e a consolidação de sua reputação.

São exemplos de normas que se relacionam com o compliance no Brasil a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), mais conhecida como Lei Anticorrupção, e a Lei 13.260/2016, que vem sendo chamada de Lei Antiterror. As instituições financeiras brasileiras ainda têm de se adequar às exigências do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e atender às regras das Circulares 2544 e 3461 do Banco Central (Bacen), entre outros.

Quando falamos da reputação das empresas do ramo financeiro, é primordial que levemos em conta a sua maior preocupação: que elas sejam utilizadas para a lavagem de dinheiro. Isso porque todo criminoso, fraudador, corrupto ou aquele que comete um delito relacionado ao lucro, à obtenção ilegal ou à supressão de algum bem movimenta dinheiro em contas bancárias.

Em tempos de operações eficientes da Polícia Federal e da atuação firme do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, não é mais viável que as instituições financeiras, por onde circulam trilhões de reais, atuem sem contar com eficientes programas de compliance. Simplesmente não dá mais para ficar alheio às ações de fiscalização, sob pena de terem de justificar como passaram por suas contas montantes de dinheiro, por meio de operações de câmbio muitas vezes fraudulentas.

Mas a lavagem de dinheiro não deve ser a única preocupação. Também é preciso ficar atento às novas normas do ramo, como a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) para bancos, prevista na Resolução Bacen nº 4.327/2014, um avanço para o mercado financeiro. A PRSA estabelece que as instituições financeiras não devem financiar, conceder crédito ou fazer transações, entre outros, com indivíduos ou empresas que prejudiquem ou não contribuam para a preservação do meio ambiente.

Dentre os desafios na área de compliance que devem ser enfrentados pelas instituições financeiras estão ainda o combate à criminalidade organizada transnacional, ao financiamento do terrorismo e ao aumento dos crimes bancários cibernéticos, e a sobrevivência empresarial ante o crescimento das chamadas “FINTECHS”, empresas que unem serviços financeiros à tecnologia. No que tange a este último ponto, é premente que o programa de compliance também enfoque os diferenciais (especialmente os tecnológicos) a serem oferecidos aos clientes, tendo em vista a inevitável competição com esse tipo de startup. A tecnologia deve ser tratada como parceira das instituições financeiras.

É mais do que imprescindível que essas instituições implementem programas de compliance, com foco na prevenção de irregularidades, e até núcleos de combate à corrupção, mapeando em um documento interno todas as regras, responsabilidades, atribuições e condutas a serem adotadas. Tudo deve ser bem documentado, para evitar que seus funcionários, altos executivos e até mesmo seus conselheiros, acionistas e gerentes sejam alvo de processos judiciais, afetando os negócios da empresa de forma drástica e, em alguns casos, irreversível.
Fonte: Estadão

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