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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

CVM divulga Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco, orientando atuação do mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período de 2019-2020. O plano oferece as bases de atuação de supervisão e fiscalização da CVM e, por conseguinte, da área sancionadora da autarquia para os próximos meses.

Com base nas normas do COnselho Monetário Nacional, a CVM adota a SBR desde 2019, em que o objetivo é assegurar o cumprimento dos mandatos legais da CVM, como a garantia do desenvolvimento e da eficiência do mercado de capitais.
Esse modelo de supervisão requer que a CVM identifique os riscos aos quais o mercado de capitais está sujeito, classificando-os em níveis de dano potencial e elaborando estratégias que monitorem os possíveis danos. Na organização do Plano Bienal, a CVM difere os riscos em 4 categorias - baixa, média baixa, média alta e alta - de probabilidade de ocorrência e de potencial de dano do evento do risco. Após essa classificação, a autarquia cria seu plano de ação, priorizando a supervisão de riscos que têm alta probabilidade de ocorrer e abrangendo as 5 áreas de supervisão da CVM: empresas, fundos de investimentos, mercados e intermediários, ofertas públicas de valores mobiliários e auditores independentes.
Na área empresarial, a CVM divide o conjunto de 630 companhias supervisionadas em 7 grupos, cada um com diferente nível de risco. Contudo, não é publicado qual companhia faz parte de cada grupo. Além de exercer a fiscalização do cumprimento de prazos e obrigações informacionais, a CVM tem a finalidade de examinar, anualmente, 20 boletins de voto à distância sobre assembleias gerais ordinárias. Ademais, tem a meta de atuar em 100% dos casos de fundos que apresentam problemas na composição e desenquadramento material da carteira.
Chama a atenção, também, outro tema que contêm alto potencial de dano e chance de ocorrência: a aplicação de normas contábeis referentes aos FIPs que não seguem uma regulamentação específica, sendo classificados como entidades de investimento. Uma novidade deste ano é que a CVM visa acompanhar e supervisionar com mais proximidade os modelos de negócio que usam tecnologia intensiva, a fim de identificar se os participantes monitoram os riscos cibernéticos aos quais estão sujeitos. Um novo foco é, também, a investigação das irregularidades na captação de poupança popular via Contratos de Investimento Coletivo sem registro na CVM.
Na área de Fundos de Investimentos, a CVM ressalta a importância da atuação conjunta com outros reguladores do sistema nacional e internacional, como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados e o Banco Central do Brasil. Assim, será facilitada a identificação de distorções alocativas de investidores institucionais, podendo se mitigar fatores externos negativos à indústria. Outro assunto com um elevado percentual de descumprimento, no último semestre, foi a falha no monitoramento de eventos que previnem a lavagem de dinheiro - índice de falha de 86%. Consequentemente, a CVM pretende intensificar as ações de supervisão nesse tema.
No ramo de mercados e intermediários, é preciso assegurar o funcionamento correto e regular dos mercados de bolsa e de balcão, assim como os integrantes do sistema de distribuição e dos depositários centrais. O Plano Bienal aponta que as inovações e o emprego em novas tecnologias tornam o ambiente de risco dinâmico, demandando que a classificação de risco dos supervisionados também seja dinâmica. A CVM classificou, então, como alto potencial de danos a probabilidade de acontecer falhas nos processos e políticas internas de suitability dos intermediários que operam na B3 e, por isso, planeja intensificar a verificação da adequação da política interna dos intermediários.
Para o período de 2019-2020, é importante checar o Plano Bienal da CVM, que antecipa o foco da fiscalização e, desse modo, da atuação sancionadora planejada da autarquia com base na SBR. Assim, a partir dos principais riscos apontados no plano, os participantes do mercado são capazes de prevenir a ocorrência dos riscos apontados pela CVM.
Destacam-se, em suma, os seguintes temas: ofertas públicas sem registro, nas modalidades de crowdfunding, de Contratos de Investimento Coletivo ou de ofertas de aquisição de ações; potenciais impactos da tecnologia e de riscos a ela associados nas áreas de Fundos de Investimentos e Mercados Intermediários; procedimentos de verificação de suitability e de prevenção à lavagem de dinheiro na área de Mercados e Intermediários e, por fim, a formação de preços e a alocação de investidores em processos de bookbuilding no setor de Ofertas Públicas.

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