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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Ensino de disciplinas sobre conciliação, mediação e arbitragem passa a ser obrigatório nas faculdades de Direito do Brasil

Com a resolução CNE/CES 5/18, homologada pela portaria 1.351/18 do MEC, tornou-se obrigatório, nos cursos de direito de todo o país, o ensino das disciplinas de conciliação, mediação e arbitragem. A medida foi uma resposta ao apelo do CNJ e da OAB. 

Assim, as universidades devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. As instituições têm até dois anos para incluir as disciplinas na grade curricular.

Para Alessandra Maria, coordenadora da Vamos Conciliar, acrescentar essas disciplinas demonstra um avanço para que seja criada uma cultura de pacificação. “O CNJ e a OAB foram essenciais nessa conquista. Sempre falamos em pacificação; porém, formamos advogados para a judicialização. Estamos avançando”, afirma.


De acordo com ela, ainda há uma visão equivocada acerca dos métodos autocompositivos, visto que existe uma resistência, por parte de alguns profissionais, em procurar uma via alternativa e capaz de realizar acordos: “Existe uma ideia errada de que a solução pacífica de conflitos deixará advogados e juízes sem trabalho. Ao contrário: há o respeito e a manutenção do trabalho exercidos por essas pessoas, que têm a chance de solucionar o litígio de modo mais célebre”. Alessandra acredita que, no futuro, a instauração da cultura da pacificação poderá alterar o elevado número de processos ajuizados, rompendo com paradigmas relacionados aos métodos autocompositivos.

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