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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Grupo atacadista é autorizado a retirar PIS e Cofins da base de cálculo

Foi concedida autorização a grupo atacadista de retirada do PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A decisão foi estabelecida pela juíza Enara de Oliveira Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória.  A magistrada considerou, na decisão, julgamento do RE 574.706 no STF, em que foi firmado o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.

Segundo a juíza, o valor arrecadado não é incorporado ao patrimônio do contribuinte, de forma que não representa faturamento ou receita. Assim, é apenas ingresso no caixa, motivo pelo qual não se insere na base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. A magistrada levou em consideração o fato de que os ministros não estabeleceram a suspensão dos processos afetados pelo julgamento, entendo que não é possível presumir que haverá a modulação dos efeitos. Definiu, então, a retirada do PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais do grupo empresarial.

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