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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Imposições ao empregado podem constituir dano moral, entenda

Impor a obrigação ao empregado de participar de danças e cânticos motivacionais configura situação vexatória, caracterizando dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 3 mil a uma funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas - prática conhecida como cheers.

A trabalhadora apresentou recurso após ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Apesar de ser obrigatória a participação, a Corte defendeu que as técnicas motivacionais não configuram qualquer ofensa aos empregados. Já na análise do recurso, o relator e ministro Augusto César Leite de Carvalho afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, a imposição expõe o empregado ao ridículo, ainda mais quando são obrigatórias e, como no caso julgado, envolvem a prática de prendas a quem não participar.

Segundo o relator, ainda que a dança seja apresentada como algo motivacional, essa conduta não é uma função que deve ser exercida pelos empregados de um supermercado. A situação caracteriza, portanto, abuso de poder diretivo e ofende a dignidade, a intimidade, a imagem e a honra do funcionário.

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