CARF entende pela não incidência da contribuição previdenciária sobre hiring bônus
Na semana passada, por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma inédita, pelo afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação, pois entendem que ele não é salário.
Conhecido como uma ferramenta de atração e retenção de talentos, o hiring bonus (bônus de contratação) é uma parcela oferecida a profissionais qualificados para incentivá-los a pedirem demissão da atual empresa através de uma compensação para isso.
O caso analisado em 27 de fevereiro foi um recurso da Fazenda Nacional em face do banco de investimentos BTG Pactual. Segundo a Fazenda o pagamento é uma remuneração diretamente ligada ao trabalho prestado e por isso deveria ser tributado.
De forma contrária, a relatora e conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, ao analisar o relatório fiscal de autuação do banco, afirmou que o hiring bonus antecede a prestação de serviços, sugerindo caráter de indenização e não de remuneração. Segundo a relatora existem outros casos de hiring bonus que podem ser considerados como remuneração, porém neste caso, não houveram indícios suficientes para configurar irregularidades.
A decisão do Carf diverge do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho que ainda no ano passado fixou o hiring bonus como parcela de natureza salarial e portanto incidindo sobre os depósitos de FGTS no mês em que foi pago, bem como na multa de 40% quando da rescisão do contrato de trabalho.
MT Advogados