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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

STF: avulsos devem receber adicional de risco portuário se ele for pago a empregados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 03, que é constitucional o adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos, da mesma maneira que é devido aos trabalhadores permanentes.

Por oito votos a um, foi fixada a seguinte tese: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de riscos é devido nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso”.

A decisão foi proferida no âmbito do recurso extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR), para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965 para os servidores da administração dos portos, também para os trabalhadores avulsos que atuam na atividade portuária.

O recurso começou a ser julgado em 2018, sendo interrompido na ocasião por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Edson Fachin, relator, entendeu que o artigo 7 da Constituição Federal prevê expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Para Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor – a Lei 4.860/1965 e a Lei 12.815/2013 –, à luz da Constituição Federal, demonstra que o direito ao adicional não pode ser excluído somente pelo fato de os trabalhadores avulsos sujeitarem-se a um regime diferenciado em relação aos permanentes. Assim, votou por negar provimento ao recurso. Na ocasião, o relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber não votou por se declarar impedida.

Na sessão do dia 03/06, o ministro Marco Aurélio abriu a corrente divergente, votando pelo provimento do recurso. Para o ministro, as leis que regem o setor só conferem o adicional de risco portuário aos trabalhadores permanentes, portanto não há que se dar o mesmo direito aos trabalhadores avulsos. Além disso, o ministro ressaltou que a Lei 4.860/1965 rege os trabalhadores portuários permanentes, sendo que prestam serviços temporariamente não estão submetidos a essa legislação.

O ministro Celso de Mello, último a votar, também endossou a corrente majoritária. O ministro Dias Toffoli estava ausente por licença médica.

Fonte: Jota, 03/06/2020.

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