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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

STJ determina que pagamento de encargo tributário será prioridade em falências.

Com a decisão, haverá a equiparação do encargo do DL 1025/69 aos créditos de natureza tributária, e seu pagamento também será prioritário quando houver concurso de credores em um processo de falência.Com a decisão, haverá a equiparação do encargo do DL 1025/69 aos créditos de natureza tributária  .Leia mais

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