TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Juiz nega pedido da B2W para suspender multa de R$ 3 mi por venda de produtos falsos

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido da B2W Digital para suspender multa do Procon de R$ 3 milhões por vendas de produtos falsificados em suas plataformas de marketplace. A B2W é dona das marcas Shoptime, Americanas e Submarino, em que vários fornecedores podem se inscrever e vender seus produtos.

 

De acordo com o Procon, a B2W Digital infringiu o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que são impróprios para consumo produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde ou em desacordo com as normas regulamentares.

O Procon emitiu um auto de infração em agosto de 2018, em que narrou oito casos de consumidores que adquiriram produtos por meio das plataformas da B2W Digital e receberam produtos falsos. Nas denúncias, clientes alegam que compraram celulares, baterias e carregadores de celulares, fones de ouvidos e um babyliss de cabelos nos sites e receberam os produtos com defeitos e, posteriormente, descobriram que não eram originais, portanto não tinham direito à assistência técnica. Por isso, o Procon abriu um auto de infração e em junho de 2019 cobrou da B2W Digital multa no valor de R$ 3 milhões.

Em janeiro deste ano, a varejista entrou com pedido de tutela de urgência e sustação e cancelamento de apontamentos e protestos nos órgãos de proteção ao crédito na Justiça de São Paulo. A B2W Digital chegou a obter a cautelar requerida, por meio de um agravo de instrumento. Mas, no julgamento de mérito, no dia 13 de julho, o juiz Marcos de Lima Porta julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo.

O magistrado entendeu que o processo administrativo sancionatório no Procon “teve seu regular andamento, atendeu aos ditames legais e constitucionais; foram observadas a ampla defesa e o contraditório, assim como o devido processo legal”. Em relação à responsabilidade da B2W Digital, entendeu que “se a autora, como plataforma de marketplace, empresta a terceiros seu nome e prestígio no mercado, para veiculação de anúncios de produtos originais de fábrica, assume o risco de causar danos a seus consumidores, caso os produtos entregues não estejam de acordo com a oferta veiculada”.

“Nesse contexto, não se pode cogitar de culpa exclusiva de terceiros como excludente de ilicitude da responsabilidade da autora, pois, se denota dos autos autêntica parceria comercial estabelecida entre a autora e as empresas que fabricaram e efetivamente venderam o produto, que atuaram conjuntamente visando a alcançar consumidores e, com isso, auferirem lucro”, diz o juiz na decisão.

E conclui: “Assim, não procede a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ser mera plataforma de vendas, mesmo porque é certo que constitui fator atrativo ao consumidor realizar compra por meio de plataforma disponibilizada pela autora em decorrência da notória e larga atuação no mercado de tal empresa, buscando, com isso, o consumidor revestir o negócio de maior segurança”.

Procurada, a B2W Digital informa que “não detalha processos judiciais ainda em curso. A companhia reforça que se e quando identificada qualquer desconformidade na plataforma de marketplace, as providências necessárias são adotadas, seja de retirada de itens e até o descredenciamento dos sellers”.

Fonte: Jota, 17/07/2020

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco