Servidora aposentada com visão monocular consegue isenção do imposto de renda.
O TRF da 1ª região deu provimento a recurso de servidora pública aposentada e a isentou do recolhimento do imposto de renda por ela ter visão monocular. Para o colegiado, não há necessidade de apresentação de laudo médico para reconhecimento judicial da isenção do imposto no caso.Em 1º grau, a isenção foi negada pelo juízo de origem, que entendeu ser necessária efetivação da decisão de junta médica da Câmara dos Deputados