Trabalho insalubre e afastamento provisório da empregada gestante ou lactante
“A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Trata-se de previsão que tem como objetivo proteger a saúde da mulher durante os períodos de gestação e de lactação, sabendo-se que as condições insalubres no ambiente de trabalho podem causar prejuízos também ao feto ou à criança.Lei 13.287/2016 .