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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

STF discute se optante do Simples deve pagar diferencial de alíquotas de ICMS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados. 

 

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