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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

R$ 20 mil valor máximo para arquivamento de débitos inscritos na dívida ativa

O deputado Cleber Verde pretende atualizar a legislação para se adequar às decisões do Ministério da Fazenda sobre a Dívida Ativa da União. O Projeto de Lei 10429/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece o valor máximo de R$ 20 mil

para que sejam arquivadas execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Atualmente, a legislação (Lei 10.522/02) considera o valor de até R$ 10 mil para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.
O autor do projeto, deputado Cléber Verde (PRB-MA), explica que embora haja decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram o valor de até R$ 10 mil para que sejam arquivados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o Ministério da Fazenda editou portaria que amplia esse valor para R$ 20 mil.
O deputado quer propor a alteração na legislação existente que trata do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

fonte:Câmara dos Deputados

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