TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Criticar colegas de trabalho na internet é motivo de indenização

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve decisão do 7° Juizado Especial Cível de Brasília, que exigiu à recorrente pagamento de indenização por danos morais devido a ofensas e humilhações publicadas na internet em relação a um colega de trabalho.

O recorrente, em 1ª instância, foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais, pois publicou histórias em quadrinhos que visam desprezar e desqualificar o papel de chefe exercido pelo colega de trabalho.
Com base em provas e na oitava testemunha, o magistrado compreendeu que a personagem dos quadrinhos denominada “Pepsi” se referia ao colega, já que ambos realizavam as mesmas funções. Estabeleceu, consequentemente, a retirada das publicações da internet, o pagamento por dano morais e a retratação. O recorrente, em sua defesa, alegou que a decisão viola a livre manifestação de pensamento e que a personagem não é uma alusão ao colega de trabalho. Afirmou, também, que somente uma testemunha identificou o recorrido com a personagem principal o que, para ele, é insuficiente. Solicitou, assim, a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos, visto que, em sua visão, não causou danos a ninguém.
Ao negar o recurso, o relator concluiu que a personagem em quadrinhos criada pelo recorrente é um retrato da situação, assemelhando-se às atividades exercidas pelo colega de trabalho e, também, pelo fato de que o nome do autor foi explicitamente citado em uma das histórias. As publicações, além disso, foram alvo de comentários maldosos no ambiente de trabalho, sendo inclusive discutidas em reunião entre diretores da Autarquia. Dessa forma, foi possível determinar que a personagem “Pepsi”, uma porca homossexual e com falhas de caráter ético, representa uma crítica ao recorrido e ao serviço público.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco