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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Norma do BNDES chama atenção de bancos para adoção de medidas de compliance

Medidas ganharam força a partir de edição de leis e de tendências mundiais de combate à corrupção. No último dia 14, foi publicada a resolução 3.439/19, que obriga o agente financeiro do BNDES

a comprovar a adoção de procedimentos, no âmbito dos contratos do banco, que visem prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo.

O texto também estabelece que seja comprovada a adoção de programa de integridade que busque combater a corrupção, a fraude e outras irregularidades previstas na lei anticorrupção – lei 12.846/13.

A norma reforça a necessidade crescente de se implantar medidas de compliance nas empresas, e as instituições financeiras não escapam desta tendência, a fim de se combater crimes, fraudes ou infrações contra as regras internas das próprias companhias. No Brasil, as medidas de combate a crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores são obrigações dos bancos desde 1998, quando foi sancionada a lei 9.613/98.

“Como o próprio GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI/FATF) afirma, os métodos utilizados para a lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas estão em constante evolução; à medida que novos controles são implementados, os criminosos encontram formas alternativas de atuação.”

Efeitos

Os causídicos pontuam que uma estrutura bem implementada de compliance assegura aos bancos diversos benefícios, como a constante capacitação de seus empregados e prestadores de serviço no cumprimento de metas de conformidade, e “oferece a toda a clientela da instituição e, no limite, ao mercado financeiro, um grau mais elevado de segurança administrativa e operacional a todo o sistema”.

As instituições precisam se manter atualizadas, a fim de se prevenir de novas práticas criminosas.

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