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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na semana passada se uma empresa pode tomar créditos de IPI na aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens usados para fabricar produtos industrializados não tributados. O contribuinte tenta aplicar a mercadorias não tributadas o incentivo da lei 9.779/1999, que concede os créditos de IPI na produção de bens isentos e com alíquota zero.

Os ministros apreciam a controvérsia no EREsp 1.213.143/RS, que opõe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e uma indústria de calçados. Contando o voto proferido oficialmente e comentários feitos durante o julgamento, o placar está empatado em 1×1.

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