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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Um casal de produtores rurais conseguiu obter o pedido de recuperação judicial mesmo com menos de dois anos exigidos de registro na Jucesp - Junta Comercial do Estado de SP. Em decisão, a juíza de Direito Joice Sofiati Salgado, da 2ª vara Cível de Jardinópolis/SP, considerou que apesar do registro ser inferior ao tempo exigido, foi comprovada a atividade rural por mais de dois anos.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Yoki Alimentos que buscava descaracterizar a relação de distribuição com outra empresa, a Broker Distribuidora e Comércio. Mesmo sem a assinatura formal de contrato, ficou comprovado no processo que a Broker atuava como distribuidora da Yoki na região metropolitana de Belo Horizonte.

Para o colegiado, a existência de algumas obrigações impostas à Broker – como o cumprimento de metas comerciais – afasta a hipótese de simples compra e venda de produtos e configura a relação de distribuição.

Inicialmente, a Broker entrou com ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, alegando rompimento unilateral e sem notificação prévia de contrato de distribuição.

A existência de termo de solidariedade em conta bancária conjunta não garante plena propriedade sobre o valor total em caso de falecimento de um dos correntistas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de segundo grau e determinou a inclusão dos valores contestados no inventário e partilha.

Valores da conta conjunta devem ser divididos igualitariamente se não puderem ser discriminados

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