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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A 31ª vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente ação movida por empresa de chocolates que teve seu pedido de registro de marca indeferido pelo INPI. Para o juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, produtos que possuem elementos nominativos e figurativos diferentes podem conviver no mercado sem confundir os consumidores.

A Justiça do Trabalho condenou 14 empresas do mesmo grupo econômico, em Sinop, por dano moral coletivo pela prática de lide simulada. Elas induziam seus empregados a ajuizarem ações judiciais como condição para que esses recebessem os valores devidos nas rescisões dos contratos de trabalho.

Além do dano moral fixado em 85 mil reais, as empresas foram condenadas a cumprir uma série de obrigações, como não condicionar ou exigir que seus empregados iniciem processos trabalhistas para receber as verbas rescisórias; não contratar ou indicar a contratação de advogados aos trabalhadores para essas ações judiciais; e não utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões contratuais.

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