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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nos próximos dias a possibilidade de aplicação, em desfavor de construtoras, de multa contratual estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel (REsp nº 1498484/DF).
A questão foi afetada pela Segunda Seção do STJ em 2017 para julgamento mediante o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, que havia iniciado no último dia 27 de março, foi adiado em virtude de questão de ordem levantada pelo relator, Min. Luis Felipe Salomão

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