Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais.
Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que a imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos a serem exportados não alcança toda a cadeia produtiva. Portanto, o benefício não é válido para operações ou prestações anteriores à exportação. O término do julgamento no plenário virtual ocorreu no último dia 4 de agosto.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 06/08 a lei complementar 174/2020, que estende a transação tributária a empresas optantes do Simples Nacional.
Nas operações interestaduais de entrada de energia elétrica a ser empregada no processo de industrialização de outros produtos, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabe ao estado de destino.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível submeter aos efeitos da recuperação judicial um crédito que tem a empresa recuperanda como avalista.