A nova pirataria: Roubando ideias

Não estamos no século XVII ou XVIII, mas a pirataria nunca esteve tão em alta. Esta afirmação talvez possa inflamar os ânimos daqueles que vivem em melancolia por não terem vivido a época dourada dos patifes-anárquicos do mar - o que sem dúvidas é engrandecido pela hypeness sobre o tema: games, filmes (a Disney que não nos deixe mentir), livros, etc. Temos registros das ações dos meliantes curtidos Á luz do sol e água do mar ainda dos gregos, sendo que Homero menciona-os ainda na Ilíada (≅ 750 A.C.!). Suas peripécias vinham sempre acompanhadas de saques, estupros, pilhagens e horror. No entanto, de lá para cá os bens ambicionados mudaram, e muito. Além disso, as ações que antes eram violentas, não o são mais, ao menos na acepção da palavra (ignoremos os ferozes piratas somalis), mas ainda são, sim, extremamente danosas.
A pirataria moderna recai sobre os bens que crescentemente têm galgado maior valor: as produções intelectuais. Embora ouro, diamantes e especiarias sejam um prato cheio aos olhos de meros mortais, são as ideias que têm pautado o mundo dos negócios.
Importante anotar que, ao tratar de “ideias” tratamos, em verdade, de praticamente tudo do nosso dia-a-dia: aplicativos para smartphone, marcas, invenções, máquinas, softwares, livros, músicas etc. Todas essas manifestações do intelecto possuem proteção jurídica. Por vezes essa proteção pode ser reforçada por registros perante órgãos competentes, em outras ocasiões medidas judiciais são cabíveis, quando estas medidas não são simplesmente imperativas.
A despeito do direito de propriedade intelectual (assim como a maioria dos outros) ser um tanto quanto reativo, ou seja, busca soluções para acomodar as mudanças no mundo dos fatos - incapaz, portanto, de “prever o futuro” - sua importância para o âmbito empresarial não pode de modo algum passar despercebida.
Para elucidar esse panorama basta observar que, apesar de não haver consenso sobre a proteção de arquivos de impressão 3D, a matéria é de premente relevância na indústria. A impressão 3D (que pode ser usada inclusive para fabricar armas, prédios, praticamente tudo que se possa imaginar) se mostra como um dos grandes desafios da propriedade intelectual.
Trata-se de proteção patentária? Proteção de software? Ou estaríamos diante de um campo completamente novo? Além disso, como regrar a impressão de armas? De químicos ou outras substancias perigosas?
A resposta para estas perguntas, por incrível que pareça, é irrelevante, ao menos no que toca ao empresariado em geral. Trata-se de matéria técnica jurídica que será resolvida nos tribunais. Para o empresário inovador basta ressaltar: o acompanhamento de um advogado especialista é imprescindível, pois somente este poderá garantir (através de qualquer uma das respostas possíveis) os direitos referentes a estas ideias.
Assim, embora seja algo novo, o judiciário inevitavelmente apreciará questões relevantes Á matéria – mais cedo ou mais tarde.
Em questões mais “clássicas” podemos observar que Ás vezes nem o próprio Estado garante a proteção das ideias (como no exemplo). Pelo contrário ativa ou passivamente chancela a pirataria. Temos assim o que poderíamos chamar de “corsários do século 21” (em alusão Áqueles que navegavam sob a bandeira de Estados absolutistas para pilhar os navios de outros impérios).
Há menos de seis meses no salão de Salão de Guangzhou (comparável ao Salão do Automóvel) a empresa chinesa Land Wind estreou oficialmente seu X7, veículo extremamente semelhante ao Range Rover Evoque (a foto não deixa mentir). A empresa britânica já manifestou que tomará as providências legais para proteger sua propriedade intelectual e reputação no mercado.
O exemplo é meramente elucidativo, pois uma verdadeira enciclopédia de “pirataria de ideias” poderia ser elaborada.
O infinito espectro de possíveis criações que decorre da genial mente humana, têm, e merecem ter cada vez mais, proteção contra atos de saques, pois embora esses saques não venham acompanhados de violência, - ao contrário dos tempos das navegações - estes vêm, sim, acompanhados de violações ao que hoje mais vale: a criatividade e capacidade inventiva explorada individual ou empresarialmente.
Portanto, não basta uma mente brilhante! Medidas ativas de proteção são necessárias para que esta ideia brilhante dê retornos (tão somente) Áquele que a desenvolveu. O MT Advogados, com seu inovador - quem disse que não podemos ser inovadores na proteção de suas ideias!? - departamento de Propriedade Intelectual garante buscar as mais eficientes e adequadas medidas para proteger o brilhantismo de seus clientes.