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Lei Geral de Proteção de Dados
Em 13 de agosto de 2018 foi sancionada, pelo então presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados, a qual passará a viger no mês de fevereiro de 2020.
Espera-se que até esta data a sociedade incorpore e se adeque Ás novas disposições sobre o tratamento de dados pessoais. Entre os pontos altos da nova regulação, vale destacar a fixação de critérios de transparência no uso de dados. Assim, os dados colhidos poderão ser utilizados apenas para as finalidades informadas previamente ao consentimento pelo usuário. Ainda, essa finalidade deve ser entendida estritamente, ou seja, os dados devem ser utilizados o mínimo necessário em atendimento Á finalidade declarada.
A lei demandará diversas adequações pelas empresas, tais como a indicação de um encarregado perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a elaboração de um mapa de dados, a revisão de políticas de segurança e dos contratos em geral, de modo que as práticas se adequem Á nova lei. A lei se apresenta bastante rigorosa em caso de violações, prevendo multas de até 50 milhões de reais por infração.