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As mulheres e o Direito: importantes decisões judiciais sobre questões femininas e sociais.
Março é o mês em que se recorda o Dia Internacional da Mulher, que promove uma série de reflexões sobre os avanços e as dificuldades das mulheres, sobretudo no mercado de trabalho.
Em virtude disso, é válido relembrar algumas decisões do STJ sobre direitos específicos das mulheres. Em 17/11/2011, o Tribunal julgou o Recurso Especial nº1.120.746, e, em 20/09/2019, julgou o Recurso Especial 1.192.792. Em ambos os casos, o STJ reconheceu o direito Á indenização em favor das consumidoras lesadas pela ineficácia do anticoncepcional Microvlar, situação conhecida como "o caso das pílulas de farinha".
No primeiro julgamento, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela Schering, fabricante do anticoncepcional, e manteve o direito Á indenização material em razão dos gastos com a criação de um filho inesperado, principalmente porque a gestante já contava com 40 anos de idade, além de já ter três outros filhos e poucos recursos para sustentar o quarto filho.
No segundo caso, o STJ admitiu o dever de indenização moral em favor de uma mulher que, apesar de usar regularmente o anticoncepcional, devido Á ineficácia das pílulas de farinha, engravidou de gêmeos. O Tribunal consignou que o dever de reparo existe porque uma mulher utiliza o anticoncepcional para poder escolher em qual momento terá filhos, e essa expectativa foi totalmente frustrada em seu caso.
Sobre a Lei Maria da Penha, isto é, a Lei n. 11.340/2006, o STJ organizou um material, divulgado através da Jurisprudência em Teses, sobre as consequências da lei, sendo uma delas o reconhecimento de que as uniões homoafetivas também são compreendidas pela Lei Maria da Penha.
O Tribunal decidiu que o sujeito passivo da violência doméstica é a mulher, enquanto que o sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher, desde que caracterizada uma relação doméstica. Para tanto, o próprio STJ dispensa a coabitação como critério de aferição da relação, assim como a comprovação da vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher em uma perspectiva de gênero, as quais são presumidas nas circunstâncias descritas pela Lei Maria da Penha.
Nesse sentido, o STJ entendeu que a agressão doméstica pode ocorrer pelo (a) namorado (a) contra a namorada, mesmo que o relacionamento tenha sido encerrado.
Além desses exemplos julgados pelo STJ, há casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal que passaram a ter impactos cruciais na vida das mulheres. Um desses casos foi o Habeas Corpus coletivo nº143.641, julgado em 20/02/2018, no qual o STF concedeu o benefício da prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças com até 12 anos de idade que fossem presas preventivamente.
Outro julgamento emblemático ocorreu na ADI nº5617, datado de 15/03/2018, no qual o STF fixou a interpretação de que 30% do fundo partidário deve, no mínimo, ser destinado ao financiamento de campanhas de mulheres. Ademais, na ADPF nº54 julgada em 12/04/2012 o Supremo assegurou a possibilidade de aborto em caso de fetos anencéfalos, conforme amplamente divulgado.
Outros casos relevantes ao bem estar social das mulheres estão aguardando decisão, tal como a ADI nº5581, na qual o STF decidirá sobre a possibilidade, ou não, de interrupção da gravidez em caso de contaminação por zika vírus, situação que gera malformação do feto, e a ADI nº5911, em que julgará a alegação de inconstitucionalidade da necessidade de autorização do cônjuge para a mulher realizar a cirurgia de laqueadura.
Por meio dessas decisões, percebe-se o impacto das decisões judiciais na busca por uma sociedade igualitária, embora em passos vagarosos, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos das mulheres e de sua autonomia como ser humano social.