Reconstrução de Notre-Dame: Os incentivos fiscais por trás das doações

Em pouco tempo após o acidente da Catedral de Notre-Dame na segunda-feira 15 de abril, quase 1 bilhão de euros já foram arrecadados a título de doações. O que poucos comentam é que existe uma contrapartida fiscal para essas doações.
A Lei Aillagon de 2003 dispõe sobre as deduções no imposto de renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas em doações.

No caso das pessoas físicas, a legislação francesa dispõe que, com base no valor doado, 66% poderá ser deduzido do imposto de renda a ser pago. A lei ainda programa um limite: a dedução não pode ultrapassar 20% do imposto de renda total devido.
Para as pessoas jurídicas, a regra é de que 60% do valor doado poderá ser deduzido do imposto das sociedades (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), desde que não ultrapasse 0,5% do valor total da renda anual da empresa.
A questão não se restringe a isso, pois o antigo ministro da cultura Jean-Jaques Aillagon, autor da lei referida, propõe a qualificação de Notre-Dame como “tesouro nacional”, o que mudaria os percentuais citados para as pessoas jurídicas. Se aprovada essa mudança, 90% dos valores doados pelas empresas poderão ser deduzidos dos impostos assim como o limite de dedução se tornará 50% do total do imposto devido.
Vale lembrar que os percentuais do “tesouro nacional” são aplicados atualmente apenas para bens móveis, como obras históricas que estão em museus, sendo necessária uma mudança de concepção relativamente radical para a inclusão de Notre-Dame nesta categoria.

No Brasil, os incentivos fiscais de doações para a restauração do patrimônio público são mais tímidos e estão dispostos na Lei Rouanet, a qual contempla doações para o incentivo da cultura em geral, ai incluído o patrimônio público. A lei prevê a possibilidade de até 100% de dedução do valor doado sobre os impostos por pessoa física, sendo estes limitados a 4% do total devido de imposto pela pessoa jurídica e 6% no caso de pessoa física. Assim, se uma pessoa física deve 10 mil reais de imposto de renda, poderá doar R$ 600,00 para restauração ou manutenção de patrimônio público, uma vez aprovado o seu projeto, valor este passível de abatimento do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, o valor de doação no exemplo passível de abatimento do IR se limitaria a R$ 400,00.