As possíveis alterações trabalhistas da MP da liberdade econômica

O Senado Federal, em 21/08/2019, aprovou a Medida Provisória nº881/2019, também conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica. Dentre inúmeras propostas de alterações legislativas no intuito de desburocratizar e de simplificar as atividades empreendedoras e empresariais, foram aprovadas modificações no âmbito da legislação trabalhista, dentre as quais merecem destaque:

* Quadro de horários de trabalhadores e obrigatoriedade de controle de jornada:
Atualmente, conforme o artigo 74, caput e parágrafo 2º, da CLT, as empresas devem afixar, em local visível, quadro de horários dos trabalhadores e o estabelecimento empresarial que contar com mais de dez funcionários deve instituir mecanismo de controle de jornada.
Com a vigência da MP da Liberdade Econômica, passará a ser dispensada a exigibilidade de afixação de quadro de horário e institui-se a obrigatoriedade do controle de jornada somente para as empresas que contam mais de 20 funcionários.

* Jornada de trabalho por exceção:
A empresa, independentemente do número de funcionários, não será obrigada a registrar o horário de chegada, de intervalo e de saída do funcionário, podendo solicitar de seu empregado, tão somente, o registro da realização de horas extras, de atrasos, de faltas e de licenças.
Para tanto, é importante salientar que a autorização para registro de jornada de trabalho por exceção deverá ser mediante celebração de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com seus colaboradores.

* Criação da carteira de trabalho digital:
Novidade que está sendo introduzida com a Medida Provisória nº881 de 2019, a carteira de trabalho digital consiste em uma das principais apostas do Governo Federal para desburocratizar as relações de emprego.
Com a instauração do sistema, bastará ao trabalhador informar o CPF para que o empregador realize os registros devidos, sendo que o empregado deverá ter acesso em 48 horas das informações ali lançadas.

* E-Social
Conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, haverá alterações no E-Social para simplificar o sistema já utilizado pelas empresas.

A aprovação das modificações ocorreu após o Senado Federal suprimir o texto que previa a alteração dos artigos que contemplavam o trabalho aos domingos e feriados sem pagamento de adicionais, desde que garantido o descanso em outros dias, ponto polêmico de alteração na legislação trabalhista que foi considerado pela Casa sem relação com o tema inicial da Medida Provisória.
Nesse sentido, embora a medida PLV 21/2019 esteja pendente de sanção pela Presidência da República, recomenda-se Ás empresas e aos empreendedores que se planejem de modo a incorporar os pontos positivos da legislação a sua prática empresarial, haja vista que tais modificações no ordenamento jurídico podem reduzir custos, além de facilitar e desburocratizar as relações trabalhistas já existentes ou futuras.