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O Jovem Aprendiz e o Programa Emergencial de manutenção do emprego e da renda (MP 936)
O programa de aprendizagem técnico-profissional prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador.
O contrato de aprendizagem tem previsão na CLT, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentado pelo Decreto 9.579/218.
Já o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm), instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória 936, oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
As medidas previstas no BEm também poderão adotadas para os jovens aprendizes, tanto na hipótese de suspensão do contrato, como na redução proporcional de jornada e salário.
Assim, enquanto vigorar o contrato de aprendizagem, o aprendiz permanecerá sendo contabilizado para a cota de aprendizagem da empresa, seja durante o período de suspensão do contrato ou de redução de jornada, seja no período de eventual extensão do prazo contratual em razão da garantia provisória no emprego disposta no art. 10 da MP 936.
Importante ressaltar que, via de regra, o aprendiz não pode executar parte da carga horária teórica prevista no programa de aprendizagem em sua casa, em razão da especialidade do contrato de aprendizagem, já que a regra geral remete a cursos presenciais. Somente em casos excepcionais pode ser autorizada a execução da parte teórica do programa de aprendizagem profissional na modalidade Á distância (EAD).
Logo, considerando que o programa de aprendizagem é composto de teoria e prática, que devem ser ministradas dentro do contrato de aprendizagem, uma vez não sendo possível executar as atividades teóricas e práticas, a suspensão do contrato, nos termos da MP 936, é a alternativa que melhor se amolda ao caso.
Fontes:https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/manuais/Manual_de_Aprendizagem__versao_para_download.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9579.htm#art126