Empregada é condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da Empresa

Em recente decisão (20/11/2020), o Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma trabalhadora, ex-empregada de uma indústria gaúcha, a pagar honorários advocatícios ao advogado da empresa.

Ainda, o TST foi mais além e aplicou o disposto no §4° do artigo 791-A, da CLT, o qual foi introduzido pela Modernização Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Isso significa dizer que a trabalhadora, mesmo que lhe tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita, deverá arcar com os honorários de sucumbência, os quais serão descontados dos créditos apurados na reclamação trabalhista em questão ou, até mesmo, em outro processo trabalhista movido pela trabalhadora.

Com este fundamento o TST condenou a trabalhadora a pagar o percentual de 5%, sobre o valor da causa, a título de honorários, importando numa condenação de R$ 14.521,31.

A integra da decisão pode ser acessada aqui.