STF forma maioria em repercussão geral sobre casos de "Uberização"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria na semana passada (28/02/2024) para reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a existência, ou não, de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros e itens.

O recém-empossado Ministro da Suprema Corte, Flávio Dino, havia proferido, dois dias antes, voto acompanhando o Relator, Ministro Edson Facchin, para reconhecer a repercussão geral sobre o Tema 1.291 do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que, na opinião do novel Ministro, a decisão não servirá somente para o caso específico, mas se estenderá aos demais, uma vez que a “uberização” envolve uma questão constitucional que afeta a toda sociedade.

Central ao Tema 1.291, o Recurso Extraordinário 1.446.336, ora em análise pelo STF, objetiva a rediscussão de decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1, que reconheceu a existência de vínculo empregatício de um motorista de aplicativo com a empresa Uber.

É interessante notar que, em outras oportunidades, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não significa que toda e qualquer remuneração por trabalho configura relação de emprego. Também, ainda no ano de 2020, decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo de emprego com o tomador do serviço.

Isto, inclusive, foi objeto de mal-estar entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que, em dezembro de 2023, houve solicitação da Suprema Corte, por ofício, ao Conselho Nacional de Justiça, para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

Além disso, na mesma época, o ministro Alexandre de Moraes expressou seu descontentamento com o "reiterado descumprimento" de entendimentos do STF por juízes do trabalho, cujos casos representam 40% dos casos que chegam à Corte Suprema.