BMW pode processar BYD por causa do Dolphin Mini

A BYD volta ao noticiário brasileiro, mas desta vez num possível conflito de propriedade intelectual, por violação potencial da famosa marca automobilística "Mini", da BMW, conforme noticiado pelo Jornal Estadão.

Após a aquisição da empresa britânica Mini pela BMW em 1996, a BMW registrou a marca "Mini" para veículos no Brasil em 2000 (819853119). Nos anos seguintes, a BMW registrou variações da marca "Mini", todas também concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Na época da concessão das marcas “Mini”, o INPI podia esclarecer expressões que não garantiam exclusividade ao titular da marca através do “apostilamento”. No entanto, o “apostilamento” foi extinto em 2016 (resolução nº 166 do INPI), desde então, tornando expressões vulgares, comuns ou descritivas sujeitas à regra geral de que não receberiam proteção de registro de marca.

Por isso, nos registros da BMW para a marca "Mini", constou a anotação: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MINI", indicando que a expressão era descritiva ou comum para o produto.

O breve esclarecimento sobre o "apostilamento" é relevante para entender o possível conflito entre as marcas "Mini" da BMW e a expressão "Dolphin Mini" usada pela BYD para seu novo veículo.

Parece-nos claro que a expressão “Mini” em “Dolphin Mini” descreve uma versão menor do veículo Dolphin, meramente descritiva do tamanho do veículo, portanto. Ainda, não há qualquer menção ou alusão às asas do logo das marcas “Mini”. Logo, numa breve análise comparativa, sob a ótica do direito de marcas, parece difícil afirmar que a BYD está copiando ou imitando as marcas da BMW (ou, tecnicamente, contrafazendo).

E você, acha que a BYD está tentando (ou mesmo conseguindo) confundir o mercado automobilístico brasileiro com o seu novo modelo? Deixe sua opinião nos comentários!