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A revogação de incentivos fiscais e o aumento de custo de vida dos gaúchos
O recente Decreto 57.413/2023, emitido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, gerou polêmica e críticas por parte da sociedade devido ao significativo aumento dos custos de vida para a população.
Com a alteração da carga tributária, o aumento dos preços é consequência esperada e já divulgada por determinados setores. O setor alimentício, que exerce significativa pressão sobre índices inflacionários, é um dos mais afetados. Exemplificativamente, produtos Hortifruti passarão, a partir do dia 1/4/24, de uma alíquota de 0% para 12% de ICMS.
Diversos setores pressionam politicamente por uma solução que afaste este aumento dos tributos. Na prática, o Governo Estadual já voltou atrás no aumento para alguns setores, como o de implementos agrícolas. Por outro lado, não se tem certeza se adotará idêntico caminho da revisão para os demais.
Caso politicamente o assunto não seja revisto, espera-se que alguns setores lancem mão de medidas judiciais que questionam a forma como o aumento da carga ocorre, o que acabará gerando nova corrida ao Poder Judiciário.
E sobre este ponto surge a incerteza: ninguém quer pagar a mais, do mesmo modo que ninguém deseja ter de aguardar por anos até um desfecho jurídico sobre a matéria. Por outro lado, analisando os casos de repercussão geral julgados pelo STF, nota-se que a Judicialização para estes temas também representa uma forma de pressão.
Questionar aquilo que está sendo cobrado a margem da legalidade, no cenário atual brasileiro, não pode mais ser visto como algo degradante para a atividade empresária. Deve servir de alerta ao fisco para que consiga suas necessidades financeiras dentro das quatro linhas. Argumentos consequencialistas como “se for obrigado a devolver, o Estado irá quebrar” não podem mais vir a mesa.
A transparência e o diálogo com a população são essenciais para a construção de políticas públicas justas e que atendam verdadeiramente às necessidades e interesses da comunidade. No tema em questão a oneração para diversos setores não está sendo implementada pelo meio adequado. Assim, a reflexão sobre sua sujeição, seja pelas entidades empresariais ou individualmente, é dever de cada empresa gaúcha.