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McDonald's não pode mais usar a marca Big Mac
A empresa McDonald's não conseguiu comprovar o uso da marca Big Mac para os produtos de frango na União Europeia (EU).
Tudo começou em 2017, quando a empresa irlandesa Supermac's tentou registrar a marca Big Mac na União Europeia (UE). A McDonald's contestou o pedido, alegando que as duas marcas não poderiam conviver no mercado, já que poderia gerar confusão entre os consumidores.
A Supermac's instaurou um processo de caducidade da marca Big Mac junto ao Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EU), uma estratégia frequente em conflitos de marca, que busca derrubar o registro de marca.
Esse processo de caducidade busca cancelar o registro anterior sob o fundamento de que a marca Big Mac não estaria sendo utilizada em todas as classes/especificações para as quais foi depositada, como, por exemplo, para produtos à base de frango.
No dia 5 de junho de 2024, o Tribunal Geral da União Europeia decidiu que McDonald’s não pode mais usar marca “Big Mac” para produtos que contenham frango, nos 27 países que integram o bloco europeu.
No Brasil, caducidade da marca é um procedimento administrativo de extinção do registro marcário, previsto no art. 142 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Tal processo pode ser iniciado por qualquer terceiro que detenha interesse legítimo em relação à marca registrada, desde que comprovado seu desuso. O processo é instaurado e analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para evitar o risco de perder a marca por caducidade, é fundamental que:
a) a marca esteja em uso constante;
b) seja utilizada em todas as classes para as quais foi depositada;
c) sua logotipia esteja sempre atualizada no INPI.