Correção do FGTS deve garantir reposição da inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de junho 2024, que a correção dos saldos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Até o momento, o saldo do FGTS era corrigido através da Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, cuja correção monetária correspondia a valor inferior ao rendimento dado pela poupança (no mês referência de 12/2023 a TR tinha variado apenas 1,76% no acumulado de 12 meses).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090, o STF acolheu a proposta encaminhada pela Advocacia Geral da União (AGU), firmada com centrais sindicais e outros agentes, estabelecendo o entendimento de que:

• A remuneração das contas vinculadas ao FGTS será atualizada pela TR mais 3% a.a. mais a distribuição de lucros do fundo. Tal remuneração, a partir de agora, deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA, em todos os exercícios fiscais.

 

• Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação que deve ser aplicada.

Importante salientar, ainda, que essas correções terão efeito ex nunc, ou seja, não retroagirão, beneficiando antigos empregados.

A decisão de mérito fixou, como marco temporal, a data de publicação da ata do julgamento – 17 de junho de 2024 – para que a correção passe a ser aplicada no saldo existente nas contas. Todavia, a ação, até o presente momento, não transitou em julgado, podendo haver modificações do julgado através de recurso pelas partes.