O marketing de emboscada e profissionais do esporte

Nos eventos com possibilidade de gerar grande repercussão, principalmente os de impacto mundial como Olimpíadas, Copa do Mundo, Eurocopa, entre outros, emergem diversas oportunidades de extrema lucratividade, tanto para atletas mostrarem o seu talento; como para as empresas que investem pesado em marketing para divulgação de seus produtos e serviços.

As investidoras batalham com unhas e dentes para que sua marca seja presente e esteja estampada nos uniformes dos melhores competidores e veiculadas através dos mais significativos disseminadores de comunicação, vulgo televisões, rádios, redes sociais e outdoors.

Por razões de segurança jurídica, a divulgação feita através destes veículos de comunicação possui uma rigorosa regulamentação a ser seguida, a fim de que outras marcas não tirem proveito ilegal da apresentação e/ou exposição sem a devida contrapartida a ser prestada (pagamento em dinheiro ou permuta de bens ou serviços), prática esta conhecida como marketing de emboscada.

O marketing de emboscada consiste basicamente em “pegar carona na fama de outro”, conceito este, inclusive, presente no art. 31 do código brasileiro de autorregulamentação publicitária do CONAR.

Recentemente, o jogador Cristiano Ronaldo, em jogo de Portugal contra a Eslovênia, efetuou a cobrança de pênaltis usando uma pulseira da marca Whoop, a qual marcou seus batimentos cardíacos durante a disputa.

Após a partida, a marca publicou na rede social X o resultado dos batimentos do jogador durante a cobrança de pênaltis. Contudo, a marca Whoop não participou do patrocínio do evento, caracterizando a publicação como uma publicidade irregular.

Esta postagem, embora sutil e desprovida de qualquer aparência de ilegalidade, está em desacordo ao regramento legal do evento, uma vez que a marca faz menção de ligações com este evento de grande porte para se auto promover “às suas custas”.

Portanto, há a necessidade de apuração pelos órgãos competentes para a caracterização da suporta irregularidade cometida.

É importante estar atento ao veicular informações e publicidades sobre eventos e seus participantes, uma vez que pode ocorrer a divulgação indevida de determinadas marcas que não fazem a contrapartida financeira.