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Enchentes ocorridas no RS e cancelamento de voos
Em maio do presente ano o Estado do Rio Grande do Sul passou por uma de suas maiores tragédias, impactando 70% dos municípios e alterando a programação de toda população.
Com isso, diversos voos que estavam agendados para esse período não puderam ser realizados, pois ocorreu a paralização das operações do Aeroporto Salgado Filho, que segue até hoje. Considerando a situação, a ANAC flexibilizou as normas da Resolução 400/ANAC, sendo elas:
- Alteração do contrato de transporte aéreo com modificação do destino, dentro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem nenhum custo adicional ao passageiro;
- Remarcação sem custo, até o prazo de 1 ano a partir do voo original, com o mesmo local de origem e destino;
- Reembolso total ou crédito com a empresa aérea, sem a necessidade de pagamento da taxa de cancelamento, para os passageiros que não aceitarem a modificação do destino original;
- Flexibilização de assistência material no tocante à hospedagem e ao transporte rodoviário;
- Opção de reembolso do valor da passagem em dinheiro, não apenas em crédito, conforme estabelece o artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
- Fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia aérea para decolar ao destino final contratado;
- Possibilidade de endosso para outras companhias aéreas em locais aptos para pouso e decolagem.
Com essas flexibilizações, os passageiros que já haviam programado suas viagens, sejam de trabalho ou lazer, estão amparados e podem ficar tranquilos que não correm o risco de perder os valores investidos.